Ao entrar para um grupo de consórcio, você certamente escolheu um plano com parcelas ideais para o seu bolso, não é mesmo? Porém, sabemos que imprevistos podem acontecer, o que pode levá-lo a considerar abandonar o grupo de consórcio, caso ainda não tenha sido contemplado. O problema é que há consequências para esse tipo de situação, além do prejuízo maior: não realizar o seu sonho.
Ao abandonar o grupo de consórcio, você estará abrindo mão da sua realização. Estará deixando de lado aquele bem ou serviço tão desejado, seja um carro, uma casa, uma moto, um caminhão, uma viagem ou qualquer outro que você deseja. E ainda terá que arcar com as consequências por ter desistido.
Se você simplesmente deixa de pagar suas parcelas, na intenção de não continuar no grupo, inicialmente você será considerado inadimplente e ficará nessa condição até completar o prazo máximo de inadimplência estabelecido em contrato. Após esse período, você será excluído do grupo.
Como inadimplente, você deixará de participar dos sorteios e não poderá ofertar lances, perdendo a oportunidade de ser contemplado (leia mais sobre consequências do atraso das parcelas clicando aqui). Já como excluído, você continuará participando dos sorteios para receber o valor pago referente ao fundo comum, do qual ainda possivelmente será descontada multa por quebra de contrato.
Não são devolvidas aos excluídos quantias pagas referentes a taxa de administração, fundo de reserva e seguros (se contratados).
Em resumo, ao abandonar o seu consórcio sem informar à administradora, você passará um período sem possibilidade de ser contemplado (prazo determinado em contrato) e, após isso, participará dos sorteios para receber parte do valor pago.
Abandonar o grupo de consórcio após contemplação
Se você foi contemplado e ainda não utilizou o crédito, mas deixou de pagar a prestação na intenção de deixar o consórcio, sua contemplação poderá ser cancelada. Nesse caso, as consequências são as mesmas de um não contemplado: primeiro você será considerado inadimplente e depois será excluído do grupo.
Caso já tenha sido contemplado e já tenha adquirido o bem ou serviço, não será possível deixar o consórcio. Neste caso, as garantias serão executadas e o bem será apreendido, sendo vendido para cobrir o saldo devedor e outras despesas.
O que fazer?
No caso de dificuldades para manter seu consórcio, recomendamos que procure sua administradora e tente fazer uma alteração contratual para diminuição do crédito e das parcelas. Caso não seja viável para você ou para a administradora, solicite exclusão do grupo, para que você participe imediatamente dos sorteios para restituição de valores.
Você também pode fazer a transferência de contrato, negociando com o interessado o pagamento do valor já pago por você. É possível transferir o contrato de cota contemplada ou não contemplada, desde que autorizada pela administradora, ficando o consorciado sujeito ao pagamento de taxa.
FONTE: Blog ABAC – Consórcio de A a Z. Abandonar o grupo de consórcio? Nem pensar. Veja o que fazer! Disponível em http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/abandonar-o-grupo-de-consorcio#blog. Acesso em 01.04.2019