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Correção do crédito contemplado e não utilizado: como ocorre

Você já deve ter ouvido falar que, no consórcio, o poder de compra do consorciado é garantido até o fim do grupo. Dessa forma, o consorciado tem acesso ao crédito atualizado na data da contemplação para compra do bem ou serviço desejado. Mas você sabe o que acontece com o valor não utilizado após a contemplação? Saiba mais sobre correção do crédito no consórcio.

 

A correção do crédito é fundamental no consórcio pois garante que o consorciado tenha o valor suficiente para comprar o bem ou serviço desejado, mesmo que seu preço tenha sido alterado. Assim, seja ele contemplado no primeiro ou no último mês do grupo, seu poder de compra estará garantido.

A correção do crédito ao longo do grupo ocorre conforme critérios estabelecidos em contrato. Ao consorciado contemplado é disponibilizado, em até três dias úteis, o valor vigente na data da contemplação. Cabe ao participante a decisão de quando utilizá-lo. Isso pode ocorrer imediatamente ou no momento em que achar mais oportuno, até a última assembleia do grupo.

 

A partir da contemplação, o crédito deixa de ser atualizado e passa a ser acrescido dos rendimentos de sua aplicação financeira até o dia útil anterior a sua utilização.

Por exemplo: você foi contemplado com o crédito no valor de R$ 40 mil e optou por não utilizá-lo imediatamente. Dez meses depois, você decide que chegou o momento ideal. Mesmo que o crédito tenha sido atualizado novamente, você receberá os R$ 40 mil vigentes na data da contemplação. Porém, a eles serão acrescidos os rendimentos financeiros até o dia útil anterior a sua utilização.

Por que não há correção do crédito após a contemplação?

 

Você já sabe que os participantes do grupo contribuem para juntar o valor dos créditos que são concedidos mensalmente. Logo, todos contribuíram com base no valor vigente na data da contemplação.

Caso o valor mude, todos contribuirão a mais para poder pagar a diferença dos que ainda não puderam usar o crédito. Mas se o consorciado teve a oportunidade de usar, mas não quis utilizá-lo, o grupo não tem a obrigação de pagar pela diferença, que é uma consequência de sua escolha.

Lembre-se de que a mesma regra que vale para você, vale para todos. Ou seja, você também não terá que pagar caso outro consorciado deixe de usar o crédito e esse seja alterado.

Importante compreender que, mesmo que você tenha à sua disposição o valor vigente na data da AGO de contemplação, as parcelas do seu consórcio continuarão sendo atualizadas. 

 

Qual é a aplicação financeira do meu grupo?

 

A modalidade de aplicação financeira ao qual os recursos do grupo são submetidos é definido pelos próprios participantes do grupo. Isso ocorre durante a primeira AGO, dentre as modalidades permitidas pelo Banco Central. São elas:

“Os recursos de que trata o caput somente podem ser aplicados em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), em fundos de investimentos e em fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio aberto, classificados como fundos de curto prazo e fundos referenciados, nos termos da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, e alterações posteriores, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)” – artigo 6º da Circular nº 3.432/09.

 

Se você já foi contemplado e ainda não utilizou seu crédito, solicite à sua administradora a ata da primeira AGO do grupo. Você pode consultá-la para obter todas as informações desejadas.

 FONTE: Blog ABAC – Consórcio de A a Z. Correção do crédito contemplado e não utilizado: como ocorre. Disponível em http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/correcao-do-credito-apos-a-contemplacao. Acesso em 29.04.2019