A venda de cota contemplada é realizada por um consorciado, participante de um grupo, cuja cota tenha sido contemplada por sorteio ou lance, em Assembleia Geral Ordinária. A negociação se concretiza com a transferência do contrato do consórcio.
Para fazer um bom negócio, o consumidor interessado na compra da cota contemplada deve seguir as seguintes recomendações:
1
Verifique se o contrato que está sendo transferido é administrado por uma empresa de consórcio autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Consulte o site do Banco Central para conferir a relação de empresas autorizadas em www.bcb.gov.br;
2
O termo de transferência do contrato deve ser assinado na sede ou na filial da administradora de consórcios, já que a mesma deverá aprovar a transferência do contrato e o cadastro do novo consorciado;
3
Os documentos que devem ser solicitados e lidos atentamente pelo consumidor interessado em adquirir cota contemplada são:
• Ata da Assembleia Geral Ordinária que confirmou a contemplação da cota;
• Comprovantes dos pagamentos das prestações pagas, antes e depois da contemplação (extrato de conta corrente da cota que está sendo transferida);
• Relação de documentos pessoais e das garantias a serem prestadas para a liberação do crédito ao novo cotista;
• Cópia do contrato assinado à época da aquisição da cota pelo consorciado que está transferindo o contrato;
• Declaração da administradora de que o contrato em questão não foi alterado por Assembleia Geral Extraordinária. Caso tenha sido alterado, deve-se solicitar a cópia da ata da assembleia que autorizou as modificações contratuais, a fim de confirmar as condições vigentes no contrato, especialmente prazo de duração do grupo; bem ou serviço de referência para o cálculo das prestações, do crédito e do saldo devedor; critério de correção do bem, dentre outras;
• Declaração da administradora de consórcios confirmando: a condição de contemplação da cota, o valor do crédito da data da assembleia de contemplação, bem como dos rendimentos financeiros até a data da transferência.
FONTE: ABAC. O Consórcio. Cotas Contempladas. Disponível em: http: http://abac.org.br/o-consorcio/alerta-cotas-contempladas.Acesso em 13.08.2018