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Sobre a Regularização de seu imóvel

Sobre a Regularização de seu imóvel

A regularização dos imóveis irregulares tem como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da lei de zoneamento e do Código de Obras e Edificações.

 

Por que Regularizar o seu imóvel?

Ter o imóvel em situação regular significa que o mesmo atende aos parâmetros urbanísticos definidos em lei e que o IPTU que recolhe é o equivalente à área que possui.

Isso também é importante para o Poder Público, uma vez que o atendimento aos parâmetros urbanísticos significa que o imóvel e o proprietário colaboram para a salvaguarda do bem estar coletivo e para a boa qualidade do espaço urbano, e que o recolhimento do IPTU incidente sobre a área aprovada atesta que não há sonegação ou cobrança injusta por parte da Prefeitura.

Já para o proprietário, a regularidade do imóvel confere o direito real à propriedade, uma vez que, para averbar o mesmo em cartório, é necessária a apresentação da Certidão de Construção emitida pela Prefeitura, documento esse que só é disponibilizado para os imóveis em situação regular.

Da mesma forma, um imóvel em situação regular também está apto a ser usado para fins comerciais, uma vez que o Alvará de Funcionamento só é emitido quando atestada a regularidade do imóvel. Dessa forma, fazer a regularização do imóvel é de interesse de todos: do proprietário, da coletividade e do Poder Público.

A regularização do imóvel tira-o da clandestinidade. Caso a propriedade estiver irregular ela poderá passar por fiscalização e vistoria a qualquer momento. Constatadas as irregularidades o proprietário pode não somente ser multado, mas também pode ter seu negócio fechado.

Estando regularizada a situação do imóvel, o responsável pode, enfim, registrar a propriedade. Passando por esse processo, o imóvel passa a ser legalizado paro o funcionamento da atividade comercial (caso seja a situação), ter acesso a financiamentos de banco, entre outras coisas.

O que pode deixar meu imóvel irregular?

Muitos fatores podem deixar seu imóvel irregular, pois isso basicamente significa que ele não está com a documentação em dia com a prefeitura. Entender quais são as pendências que estão impedindo a regularização do imóvel é importante para conseguir definir qual medida mais adequada.

Algumas das irregularidades mais comuns são:

  • Imóvel no nome de outra pessoa que não é o proprietário efetivo;
  • Imóvel que não possui registro em cartório;
  • Edificações sem registro na Prefeitura (assim o proprietário paga IPTU apenas pelo terreno e não proporcionalmente à área construída);
  • Planta e projeto de imóvel desatualizados depois de alterações na construção original e reformas.
  • Projeto aprovado, entretanto, não possui o Habite-se, algo essencial para garantir a regularidade do imóvel.
  • O Habite-se foi expedido, porém a construção não foi averbada no registro de imóveis.

A Prefeitura precisa estar ciente de qualquer obra, alteração ou modificação que ocorra em sua residência. Seja construção total ou parcial, ampliação, abertura de logradouros, demolição (deve sempre existir o projeto de demolição).

Regularização de propriedades

Ao adquirir um imóvel, a recomendação é que o proprietário verifique a matrícula do imóvel. O documento pode ser emitido por qualquer pessoa no cartório de registro de imóveis.

Com a matrícula do imóvel é possível conhecer o histórico da edificação (antigos proprietários, se o imóvel está penhorado, entre outras informações) e quem é o real responsável pelo imóvel.

Sabendo quem é o proprietário, e que este esteja disposto a vender o imóvel, é necessário que ambas as partes assinem a Escritura Pública de Compra e Venda no cartório. Feito isso, é requerido que esta escritura seja encaminhada ao cartório de Registro de Imóveis para ser efetivamente registrada.

O novo comprador só passará a ser o proprietário após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, assim como consta no art. 1.245 do Código Civil.

Ou seja, qualquer contrato particular de compromisso de compra e venda não possui o menor valor legal nesse tipo de transação. Sendo assim, é extremamente arriscado confiar apenas nesse tipo de documentação.

 

Como regularizar se o imóvel não possui escritura

A Certidão de Matrícula, também chamado de escritura do imóvel, é um documento que deve ser registrado no cartório de imóveis. É ele quem regulariza a situação da propriedade e certifica quem é o verdadeiro proprietário. Então, quando um imóvel não possui a escritura, o proprietário pode correr sérios riscos, incluindo a perda de imóvel.

Não tendo a Certidão de matrícula, a venda ou compra da propriedade só pode ser realizada com o chamado “contrato de gaveta”, que também é conhecido como Contrato de Compra e Venda.

Se possuir um imóvel sem a matrícula é possível regularizar a situação – mas fique sabendo que o valor não é dos mais baixos. O preço para emitir a escritura chega a 4% do valor total da propriedade/imóvel, além de uma taxa que costuma ser cobrada (de acordo com o cartório).

 

Tipos de regularização:

Existem diferentes tipos de regularização para o imóvel como estas abaixo listadas:

- Regularização terreno

- Regularização IPTU

- Regularização na Prefeitura

- Regularização Edificações já realizadas

- Regularização de Projeto de Construção

- Regularização Habite-se

 

Exploraremos cada um desses tópicos em outro momento.

 

Fontes: Registro de Imóveis de Lajeado/RS . Disponível em:https://www.regimo.com.br/Acesso em 20.07.2021;  4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Disponível em: http://www.4ricuritiba.com.br/documentos/documentos-necessarios-para-averbacao/Acesso em 20.07.2021; Tagner Machado  Negócios Imobiliários. Disponível em:http://www.tagnermachado.com.br/index.php?pg=regularizacoes. Acesso em 21.07.2021